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Conteúdo & Social · Inteligência editorial

O que o psicólogo pode publicar, e o que muda na peça antes de ela sair

Dez situações que aparecem toda semana na produção de conteúdo de consultório, com a regra que se aplica a cada uma e a versão da peça que passa pela conferência sem perder o argumento.

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Rafaela atende em consultório particular em Maringá há quatro anos e escreve os próprios posts na hora do almoço. Numa terça de agosto, ela terminou um texto sobre luto que estava bom: tinha o mecanismo, tinha o que fazer no primeiro mês, tinha o limite do que a psicoterapia resolve. O que a fez apagar tudo foi o exemplo de abertura, com a idade da pessoa, a profissão dela e o mês em que o pai morreu. Numa cidade em que o consultório fica a três quadras da praça central, aquele conjunto de três dados devolvia uma pessoa só. Rafaela é um composto ilustrativo, montado a partir de padrões que se repetem, e não uma pessoa real; o problema que ela descreve é o mais comum de todos.

A dor que sustenta esta página é operacional antes de ser jurídica. O medo de responder a um processo ético por causa de um post aparece na escuta social brasileira em registro literal, do tipo posso anunciar especialista em se a pós não é reconhecida, ou vi gente tomando processo e agora estou paranoico. O efeito prático desse medo é o silêncio: o profissional que sabe do assunto deixa de escrever, e o espaço fica para quem não tem registro nenhum a perder. As dez situações abaixo existem para desfazer isso, porque quase todas têm uma versão publicável que preserva o argumento inteiro.

A conferência é mais barata do que parece. O Código de Ética tem 25 artigos, e a divulgação profissional cabe em três deles: o 9º, que institui o sigilo como dever; o 19, sobre participação em veículos de comunicação; e o 20, que trata da promoção pública de serviços, com oito alíneas que funcionam como lista de conferência. Ler os três leva menos tempo do que refazer uma peça reprovada.

O que esta página é, e o que ela não é

Esta é uma orientação editorial, escrita por quem produz conteúdo, sobre como uma peça de divulgação chega ao público sem contradizer a norma da profissão. Ela não é parecer jurídico, não é consulta ao Conselho e não decide caso concreto. A fonte normativa da profissão é o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais, e é neles que se confere o texto vigente, se faz consulta formal e se resolve dúvida sobre uma peça específica. Onde esta página não conseguiu confirmar uma regra em fonte primária no dia 7 de setembro de 2026, ela diz isso em texto, com o marcador de falta de evidência, em vez de citar um número de resolução de memória.

Todas as citações de artigo abaixo vêm do texto do Código de Ética Profissional do Psicólogo publicado pelo próprio CFP e das resoluções indicadas no fim da página. O portal é editorial e independente. A visão que ele já publica sobre regulação, especialidades e o que o registro de especialista significa está em Regulação, ética e escopo profissional, e esta página não a contradiz.

Ler o Código de Ética no site do CFP

Dez situações de divulgação, e a versão da peça que sobrevive

A coluna da direita é a que interessa. Em nenhuma das dez linhas a saída é publicar menos: em todas ela é publicar outra coisa, que costuma informar melhor do que a versão reprovada. Leia a linha da regra antes da linha da versão, porque o motivo explica o formato.

O que a pessoa quer publicar O que costuma dar errado A regra que se aplica A versão que sobrevive
Publicar um caso clínico para mostrar como o trabalho funciona A pessoa some do texto, mas fica reconhecível pelo conjunto: cidade pequena, profissão, idade, diagnóstico e mês do desfecho. Quem convive com ela identifica em duas linhas. O artigo 9º do Código de Ética faz do sigilo um dever, e o artigo 2º, alínea q, veda divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas, grupos ou organizações. Um composto ilustrativo, rotulado como tal na mesma tela, montado a partir de padrões que se repetem em vários atendimentos, sem nenhum detalhe que só pertença a uma pessoa. O rótulo viaja com o exemplo, porque o print viaja sem o cabeçalho.
Publicar o print de uma conversa com quem procurou atendimento O print carrega horário, foto, primeiro nome e o texto de alguém em sofrimento, e a tarja preta some quando o arquivo é recortado ou reencaminhado. Mesmo dever de sigilo do artigo 9º. O artigo 16, alínea c, obriga a garantir o anonimato quando a divulgação nasce de estudo ou pesquisa, salvo interesse manifesto de quem participou. A pergunta reescrita por você, no vernáculo em que ela costuma chegar, sem imagem e sem transcrição. O ganho editorial estava na pergunta, e a pergunta não precisa do print.
Publicar o depoimento de quem foi atendido, com autorização assinada A autorização resolve o consentimento e não resolve a assimetria: quem está em atendimento tem dificuldade real de recusar um pedido do próprio terapeuta, e o depoimento vira prova de resultado. O artigo 2º, alínea j, veda estabelecer com a pessoa atendida relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado, e a alínea i veda induzir qualquer pessoa a recorrer a seus serviços. O artigo 20, alínea e, veda previsão taxativa de resultados. [FALTA EVIDENCIA: verificar se algum CRP publicou orientação específica sobre depoimento de pessoa atendida em rede social, e qual] A descrição do serviço no lugar do elogio ao serviço: o que você faz, em quantas sessões, com qual método, para qual queixa, e onde o método tem lastro. Isso informa a decisão de quem lê sem transformar paciente em peça de campanha.
Publicar um antes e depois, com escala aplicada no início e no fim O formato promete que o próximo caso terá o mesmo desfecho, e é lido assim mesmo quando o texto diz o contrário em letra pequena. O artigo 20, alínea e, veda previsão taxativa de resultados, e a alínea h veda divulgação sensacionalista das atividades profissionais. O artigo 2º, alínea q, alcança a apresentação de resultados em meios de comunicação que exponha a pessoa. O dado agregado da literatura, com origem, ano, número de participantes e comparador na mesma frase, no lugar do resultado individual. Efeito médio de um ensaio informa; escore de uma pessoa identificável só expõe.
Prometer um resultado para vender a agenda que está vazia A promessa converte no primeiro mês e cobra depois, quando o resultado não chega e quem pagou entende que foi enganado. O artigo 20, alínea e, é literal: o psicólogo não fará previsão taxativa de resultados. A transgressão dos preceitos do Código constitui infração disciplinar, com penalidades listadas no artigo 21, que vão de advertência a cassação do exercício profissional. A promessa de processo no lugar da promessa de desfecho: com que frequência você atende, o que a pessoa faz entre as sessões, quando vocês revisam o plano e em que ponto você encaminha. Processo é verificável e sobrevive ao contraditório.
Escrever especialista em alguma coisa na bio do perfil Curso livre, especialização lato sensu e registro de especialista pelo Conselho viram a mesma palavra na bio, e a palavra é a que o Conselho fiscaliza. O artigo 20, alínea b, manda fazer referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que se possua, e a alínea c manda divulgar somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão. A alínea a obriga a informar nome completo, o CRP e o número de registro em toda promoção pública de serviços. O nome do curso, a instituição e a carga horária escritos por extenso, sem a palavra que você ainda não pode usar. Quem tem o registro do artigo 20 pode nomeá-lo; quem tem a formação e não tem o registro descreve a formação.
Anunciar o valor da sessão, ou um valor promocional de primeira consulta Informar preço a quem pergunta e usar preço como argumento de campanha são duas coisas, e a segunda é a que aparece no post patrocinado. O artigo 20, alínea d, veda utilizar o preço do serviço como forma de propaganda. O artigo 4º, alínea b, manda estipular o valor de acordo com as características da atividade e comunicá-lo a quem vai receber o serviço antes do início do trabalho. A conversa de valor no canal privado, antes do primeiro encontro, como o artigo 4º pede. No público fica a faixa de atendimento, a modalidade e a política de cancelamento, que é o que a pessoa precisa para decidir se entra em contato.
Sortear sessões gratuitas ou distribuir cupom para aumentar o alcance O mecanismo pede curtida e marcação em troca de atendimento, e converte um serviço de saúde em prêmio de engajamento. O artigo 20, alínea d, alcança o preço como propaganda, e o artigo 2º, alínea i, veda induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços. A alínea h do artigo 20 veda a divulgação sensacionalista. Atendimento social com critério publicado: quantas vagas, para quem, por qual porta de entrada e por quanto tempo. Acesso ampliado por critério é política de consultório; acesso ampliado por sorteio é campanha.
Publicar texto, roteiro ou imagem gerados por inteligência artificial O rascunho da máquina chega com afirmação clínica sem fonte, referência inventada e o tom categórico que o assunto não sustenta, e a revisão de dez segundos não pega nada disso. O artigo 1º, alínea b, admite responsabilidade profissional apenas por atividades para as quais a pessoa esteja capacitada, e o artigo 19 manda zelar, ao participar de veículos de comunicação, para que as informações disseminem conhecimento sobre as atribuições, a base científica e o papel social da profissão. [FALTA EVIDENCIA: norma ou nota técnica do CFP especificamente sobre conteúdo gerado por inteligência artificial na divulgação profissional, vigente em 07/09/2026] Rascunho da máquina, conferência humana de cada afirmação contra a fonte primária, reescrita na sua voz e declaração de assistência quando a plataforma exigir. A assinatura continua sendo sua, e a responsabilidade também.
Iniciar atendimento por mensagem direta, porque a pessoa já escreveu por ali A caixa de entrada não tem contrato, não tem horário, não tem registro e não tem rota de emergência, e a conversa vira plantão informal de vinte e quatro horas. A Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, condiciona a prestação de serviços psicológicos por tecnologias da informação e comunicação a cadastro prévio no Conselho Regional (artigo 3º), e o artigo 4º diz que manter esses serviços sem cadastramento constitui falta disciplinar. O artigo 2º, parágrafo 2º, obriga a especificar os recursos tecnológicos usados para garantir o sigilo e a esclarecer o cliente sobre eles. Os artigos 7º e 8º vedam o atendimento por esses meios em situação de emergência e desastre e em situação de violação de direitos ou de violência. A mensagem direta como porta de contato e nunca como setting: resposta curta, oferta de agendamento, contrato assinado e atendimento no canal cadastrado. Em risco imediato, o encaminhamento é para serviço presencial, e o CVV atende pelo 188, gratuito e 24 horas.

Artigos citados conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP nº 010/05 e em vigor desde 27 de agosto de 2005, e conforme a Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018. O artigo 21 do Código lista as penalidades aplicáveis à transgressão: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por até trinta dias e cassação do exercício profissional, as duas últimas ad referendum do CFP.

O fluxo de decisão antes de publicar

Quatro perguntas em sequência resolvem a maior parte dos casos, e a ordem importa: identificação primeiro, porque nenhuma correção de linguagem conserta um exemplo que devolve uma pessoa.

Fluxo de quatro perguntas que decide se a peça sai como está, sai reescrita ou não sai Fluxo vertical com quatro decisões em sequência e uma saída ao lado de cada uma. A primeira pergunta é se alguma pessoa fica identificável pelo conjunto de dados da peça; se sim, a saída é substituir por composto ilustrativo rotulado, conforme o artigo 9º e o artigo 2º alínea q do Código de Ética. A segunda pergunta é se a peça promete desfecho; se sim, a saída é trocar promessa de resultado por descrição de processo, conforme o artigo 20 alínea e. A terceira pergunta é se a credencial escrita corresponde ao certificado que a pessoa tem; se não corresponde, a saída é escrever o nome do curso e a instituição por extenso, conforme o artigo 20 alíneas b e c. A quarta pergunta é se o preço aparece como argumento de campanha; se sim, a saída é levar a conversa de valor para o canal privado antes do primeiro encontro, conforme o artigo 20 alínea d e o artigo 4º alínea b. Quem passa pelas quatro chega ao bloco final, que exige nome completo, CRP e número de registro na peça, conforme o artigo 20 alínea a, e então a peça pode ser publicada. Quatro conferências, nesta ordem, antes de publicar 1. Alguém fica identificável pelo conjunto? Cidade, idade, ocupação, diagnóstico, data Composto ilustrativo, rotulado na tela Artigo 9º e artigo 2º, alínea q 2. A peça promete desfecho? Cura, garante, resolve, elimina, livra Descrição de processo no lugar Artigo 20, alínea e 3. A credencial bate com o certificado? Curso livre, lato sensu, registro do Conselho Curso e instituição por extenso Artigo 20, alíneas b e c 4. O preço virou argumento de campanha? Promoção, cupom, sorteio, primeira sessão Valor no canal privado, antes de começar Artigo 20, alínea d, e artigo 4º, alínea b Passou nas quatro: nome completo, CRP e número de registro na peça, conforme o artigo 20, alínea a
Os quatro filtros e as saídas correspondem às alíneas do artigo 20 e ao artigo 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/05. A ordem foi escolhida por custo de correção: identificação exige refazer o exemplo, e as três seguintes se resolvem na linha.

Curso livre, especialização, título pelo Conselho e nicho de marketing

Esta é a confusão número um da escuta social brasileira, e ela tem um motivo estrutural: quatro coisas com naturezas diferentes disputam a mesma palavra na bio do perfil. O artigo 20, alínea b, resolve a disputa em uma linha, mandando fazer referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que se possua. O que a tabela abaixo acrescenta é o que cada linha autoriza dizer.

Categoria O que é O que ela autoriza anunciar
Curso livre Formação de duração variável, sem exigência regulatória de carga horária mínima nem de vínculo com instituição credenciada. Nome do curso, instituição e carga horária. A palavra especialista não se aplica.
Especialização lato sensu Pós-graduação com carga horária mínima definida pelo Ministério da Educação, ofertada por instituição credenciada. É a família em que moram as especializações e os MBAs, conforme a página de regulação deste portal. Pós-graduação lato sensu em determinada área, com a instituição nomeada.
Registro de especialista pelo Conselho Registro concedido pelo Conselho Regional de Psicologia nas condições da Resolução CFP nº 23/2022, vigente desde 2 de janeiro de 2023, que reconhece treze especialidades. O CFP informa que o registro exige comprovação cumulativa de dois anos de efetivo exercício profissional e de conhecimento teórico-metodológico, por curso credenciado pelo MEC ou por aprovação em concurso de provas e títulos do próprio CFP, com até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional. A palavra especialista, com a especialidade nomeada, para quem tem o registro. O próprio CFP registra que ele não é condição obrigatória para o exercício profissional.
Nicho de marketing Recorte de público escolhido para comunicação. Não é título, não é formação e não é reconhecido por nenhuma instância. Descrição de quem você atende e do que você trata, sem palavra que sugira credencial que não existe.

Duas consequências práticas saem daí. A primeira é que cursar uma especialização lato sensu e obter o registro de especialista pelo Conselho são etapas distintas, com requisitos distintos, e a primeira sozinha não autoriza a palavra da segunda. A segunda é que a escolha entre os formatos de pós-graduação continua sendo uma decisão de carreira legítima, tratada em MBA e especialização lado a lado e em tipos de pós-graduação. O que muda com esta seção é apenas a palavra que vai para o público.

Quem responde pelo quê

Boa parte da paranoia vem de imaginar uma instância única julgando tudo. São três, com jurisdições que não se sobrepõem, e reconhecer isso muda o que se confere e com quem se resolve cada problema.

Três raias mostrando o que cabe ao profissional, à plataforma e ao Conselho em uma peça publicada Diagrama de três raias horizontais para a mesma peça publicada. A raia do profissional cobre o conteúdo da peça: o sigilo de quem foi atendido, o rótulo do exemplo, a exatidão da credencial anunciada, a ausência de promessa de desfecho e a presença de nome completo, CRP e número de registro; a sanção possível é disciplinar, com advertência, multa, censura pública, suspensão de até trinta dias ou cassação, conforme o artigo 21 do Código de Ética. A raia da plataforma cobre a permanência da peça no ar: regra de autopromoção, exigência de declaração de conteúdo assistido por inteligência artificial, spam e originalidade; a sanção possível é remoção da peça, perda de alcance ou suspensão da conta, decidida pela própria plataforma e sem recurso externo. A raia do Conselho cobre a norma e o julgamento do caso concreto: o texto vigente do Código de Ética e das resoluções, a concessão do registro de especialista, o cadastro para atendimento por tecnologias da informação e a apuração de denúncia; ela não edita a peça nem revisa o texto antes da publicação. As três raias atuam sobre a mesma peça e em momentos diferentes: o profissional antes de publicar, a plataforma no momento da publicação e o Conselho depois, mediante denúncia. A mesma peça, três jurisdições, três momentos Profissional Sigilo, rótulo do exemplo, credencial exata, ausência de promessa, nome e CRP na peça Age antes de publicar. Sanção possível: disciplinar, do artigo 21 do Código de Ética Plataforma Autopromoção, declaração de conteúdo assistido por IA, spam, originalidade Age no momento da publicação. Sanção possível: remoção, perda de alcance, suspensão da conta Conselho Federal e Conselhos Regionais Norma vigente, registro de especialista, cadastro para atendimento por tecnologias, apuração Age depois, mediante denúncia. Não revisa peça antes da publicação
As penalidades da primeira raia são as do artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 010/05. As competências da terceira raia vêm da mesma resolução, da Resolução CFP nº 23/2022 sobre registro de especialista e da Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, sobre serviços por tecnologias da informação e comunicação. As regras da segunda raia são políticas privadas de cada plataforma, e o portal registra as vigentes em dores que o público descreve em 2026.

Conteúdo gerado por inteligência artificial nas plataformas

As plataformas onde este conteúdo circula têm política própria sobre texto gerado por máquina, e ela é anterior a qualquer discussão sobre ética profissional: uma peça removida por spam não chega a ser julgada por mérito. O portal já mantém o registro de cada regra vigente por canal, com Quora exigindo que a resposta se sustente inteira dentro da plataforma, Medium tratando como plágio a reformulação automática de conteúdo existente e pedindo rótulo de assistência nos dois primeiros parágrafos, e Reddit publicando a régua de dez por cento para autopromoção. Esse mapa está em dores que o público descreve em 2026 e não se repete aqui.

O que interessa nesta página é a consequência sobre o fluxo de produção, e ela é concreta. A exigência de edição humana desloca o trabalho: em vez de revisar o texto pronto procurando erro de português, você confere cada afirmação material contra a fonte primária, reescreve as passagens em que a máquina generalizou e assume a autoria do resultado. Em saúde mental isso deixa de ser preferência estética por um motivo verificável: rascunho de modelo produz referência que não existe e afirmação clínica categórica sem lastro, e uma citação inventada publicada por profissional com CRP na bio contamina retroativamente tudo o que aquele perfil publicou antes.

A regra prática cabe em uma frase: a máquina pode escrever o rascunho, e a assinatura continua respondendo pelo conteúdo. O artigo 1º, alínea b, do Código de Ética admite responsabilidade profissional apenas por atividades para as quais a pessoa esteja capacitada pessoal, teórica e tecnicamente, e o artigo 19 pede que a participação em veículos de comunicação dissemine conhecimento sobre a base científica da profissão. Nenhum dos dois foi escrito pensando em modelo de linguagem, e os dois alcançam o problema. Como o uso clínico de ferramentas de IA tem exigências próprias, que vão além da divulgação, o portal trata delas em uso ético de IA na clínica.

Checklist de dez itens antes de publicar

A ordem segue o custo de correção. Os dois primeiros itens podem obrigar a refazer a peça, e por isso vêm antes. Do terceiro em diante, tudo se resolve na linha.

  1. 1 Procurar a pessoa dentro da peça Leia a peça imaginando que quem foi atendido vai abrir esse post hoje. Se existir uma combinação de cidade, idade, ocupação, diagnóstico e data que devolva uma pessoa só, o exemplo ainda não está pronto para sair.
  2. 2 Rotular o exemplo na mesma tela Composto ilustrativo, cenário hipotético e caso real com autorização são três coisas diferentes. O rótulo fica colado ao exemplo, e não no rodapé, porque o recorte que circula raramente leva o rodapé junto.
  3. 3 Conferir o título que você escreveu Compare o que está na bio com o que está no certificado. Curso livre, especialização lato sensu e registro de especialista pelo Conselho pedem palavras distintas, conforme o artigo 20, alíneas b e c.
  4. 4 Colocar nome, CRP e número de registro O artigo 20, alínea a, obriga a informar nome completo, o CRP e o número de registro em toda promoção pública de serviços, individual ou coletiva. Perfil profissional sem isso já nasce em falta.
  5. 5 Procurar a promessa de desfecho Varra o texto atrás de verbo que garanta resultado. Cura, garante, resolve, elimina e livra caem na vedação de previsão taxativa de resultados do artigo 20, alínea e. Troque por descrição de processo.
  6. 6 Tirar o preço do argumento Preço informado a quem pergunta cumpre o artigo 4º, alínea b. Preço como chamada de campanha cai na vedação do artigo 20, alínea d. A diferença está em quem puxou o assunto.
  7. 7 Verificar cada número contra a fonte Todo número publicado precisa de origem, ano, tamanho de amostra e comparador na mesma frase ou na seguinte. Número sem denominador não informa, e número emprestado sem fonte contamina o que você publicou antes.
  8. 8 Declarar o que a máquina escreveu Se houve rascunho gerado por inteligência artificial, confira cada afirmação contra a fonte primária, reescreva na sua voz e declare a assistência onde a plataforma exigir. Referência inventada é o defeito mais caro que uma peça de saúde pode carregar.
  9. 9 Testar o parágrafo solto Recorte a frase mais forte da peça e leia sozinha, sem o contexto. Se, isolada, ela virar promessa, diagnóstico à distância ou exposição de alguém, reescreva a frase, porque é ela que vai circular.
  10. 10 Deixar a rota de cuidado visível Peça que toca sofrimento psíquico carrega o aviso de que o conteúdo é educacional e a indicação de onde buscar ajuda. O CVV atende pelo telefone 188, gratuito e 24 horas, e a emergência é o serviço presencial mais próximo.

O que Rafaela publicou na semana seguinte

O texto sobre luto voltou ao ar sem o exemplo que devolvia uma pessoa. No lugar dele entrou um composto ilustrativo rotulado na mesma tela, montado a partir do que se repete em vários atendimentos, e o argumento sobre o primeiro mês continuou inteiro, porque ele nunca dependeu daquela pessoa em particular. A bio trocou uma palavra: onde havia especialista, passou a constar o nome da pós-graduação e a instituição por extenso. O valor da sessão saiu do post e voltou para a primeira conversa, onde o artigo 4º manda que ele apareça. A peça ficou mais longa em dois parágrafos e mais fácil de defender diante de qualquer instância.

A conferência entrega isso: uma peça que continua dizendo a mesma coisa depois de passar por ela. Escolha uma publicação que já está no ar hoje, rode os dez itens do checklist nela e conte quantos passam. Esse número, e não a intuição sobre risco, é o diagnóstico do seu processo de publicação.

Quem produz conteúdo sobre saúde mental com respaldo técnico costuma precisar de duas competências ao mesmo tempo: leitura de evidência com atenção ao comparador e domínio do recorte clínico ou organizacional sobre o qual escreve. As pós-graduações em Psicologia do IPOG cobrem essas frentes em modalidades distintas, e a grade vigente fica no site da instituição.

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Fontes normativas desta página

Conferido em fonte primária no dia 7 de setembro de 2026. Orientação editorial, sem valor de parecer jurídico. Portal editorial independente, sem vínculo institucional com os órgãos citados.