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Biblioteca · Peça pronta

Post LinkedIn: o psicotécnico mudou de dono em 2026

Post de cerca de 1.500 caracteres para perito examinador, dono de clínica credenciada e psicólogo em decisão de carreira. A resolução que acabou com a obrigatoriedade da autoescola manteve a avaliação psicológica, e a lei de junho de 2026 levou autorização e preço para a União.

Trava de canal

Tese própria e dado nomeado, porque o canal pune repetição

As Professional Community Policies do LinkedIn proíbem conteúdo e mensagens repetitivas e vedam combinar previamente curtidas ou compartilhamentos com terceiros para inflar engajamento, o que é a proibição explícita de pods. A mesma política pede conteúdo original, profissional e relevante. Uma peça regulatória sobrevive nesse ambiente quando traz número de norma, data de publicação e a consequência econômica, porque isso é conteúdo que ninguém consegue reciclar sem citar a mesma fonte.

Copy pronto (cerca de 1.500 caracteres)

Publique como texto puro. Se precisar apontar para o portal ou para o texto da lei, use o primeiro comentário.

Em 2026 o psicotécnico do trânsito mudou de dono. A onda desregulatória cortou a autoescola e passou ao largo do psicólogo. Na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que retirou a exigência de autoescola, a avaliação psicológica é a etapa IV das dez do artigo 12, antes do exame de aptidão física e mental. E o artigo 140, que revoga treze resoluções, deixou de fora a 927/2022. Seis meses depois veio a mudança de fato. A Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, alterou o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro em dois pontos: 1. O perito examinador passa a ser autorizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização, operada pelos Detrans, sobe para a esfera federal. 2. Os valores dos exames passam a observar preço público fixado pela União, corrigido anualmente pelo IPCA. Antes, o artigo 22 da Resolução 927/2022 mandava cada Detran fixar honorários pela tabela da Fenapsi e do CFP. O que isso redistribui num mercado que era estadual: sai a tabela negociada em 27 jurisdições, entra um preço único indexado. Quem operava acima da média perde margem, quem operava abaixo ganha, e o teto local some. A porta de entrada continua estreita: desde 12 de abril de 2024, todo credenciado precisa de título de especialista em psicologia do trânsito, com pós-graduação reconhecida pelo MEC. Desregulamentar a formação do condutor conviveu com a federalização do exame psicológico. Para quem atua na perícia, o efeito é de concentração. #psicologiadotransito #CONTRAN #avaliacaopsicologica

O antes e o depois da avaliação psicológica no trânsito

A tabela mostra o que a Lei nº 15.428/2026 desloca de esfera. É o recorte que sustenta a tese de concentração de regra.

Item Regime anterior Depois da Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026
Autorização do perito examinador Credenciamento pelo Detran do estado ou do Distrito Federal Autorização pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
Preço do exame Honorários fixados por cada Detran, com referência à tabela da Fenapsi e do CFP Preço público fixado pela União e atualizado anualmente pelo IPCA
Exigência de título de especialista Obrigatória para todos os credenciados desde 12 de abril de 2024 Mantida, com a titulação conferida pelo conselho profissional
Lugar da avaliação psicológica na habilitação Etapa do processo sob a Resolução CONTRAN nº 927/2022 Etapa IV do artigo 12 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, antes do exame médico

Como adaptar para outros canais

Leituras do portal que sustentam a peça

Author box

Alexandre Caramaschi

Chief Strategy Officer da Nuvini (Nasdaq: NVNI), fundador da Brasil GEO, ex-CMO da Semantix (Nasdaq) e cofundador da AI Brasil. Edita o portal posgraduacaopsicologia.com.

linkedinpsicologia-do-transitocontran-1020-2025lei-15428-2026perito-examinadorpreco-publicosatepsi

Próximo passo

A titulação que a norma exige desde 2024

O parágrafo 2º do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022 encerrou em 12 de abril de 2024 a janela para credenciado sem título de especialista, e o parágrafo 3º exige curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC. Para quem pretende atuar na perícia de trânsito, especialização na área é a porta formal, e o IPOG opera pós-graduação em formato ao vivo, com corpo docente nominal.